Ei, funcionário público municipal, você pode ter verbas, retidas indevidamente, a receber
Funcionários públicos do município de Goiânia têm o direito de receber até 60 salários mínimos de valores que estão sendo descontados indevidamente
Você funcionário do município, sabia que você tem direito a progressão horizontal e esta não está sendo concedida desde 2012? Explico!
Conforme prevê a Lei Municipal nº. 8.623/08 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos e Operacionais do Quadro Permanente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal de Goiânia – o servidor municipal tem direito a:
Progressões Horizontais (art. 7º): a cada 03 (três) anos, altera uma referência dentro do mesmo grau, devida em virtude do tempo de serviço e avaliação de desempenho positiva;
Logo após a Lei 9.373/13 e estabeleceu em seu artigo 1º que o servidor ocupantes dos cargos previstos nas leis referidas que completar 3 anos na referência em que se encontra, passará a ter progressão horizontal a cada 2 (dois) anos.
Ou seja, a primeira progressão horizontal deve ser concedida quando completar 3 anos e a partir desta data a sua progressão horizontal será contada de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
Todavia, mesmo os servidores públicos municipais preenchendo os requisitos necessários para a concessão das Progressões Horizontais o município de Goiânia não está concedendo as progressões, dessa forma retendo indevidamente os aumentos previstos em lei.
Insta ainda mencionarmos, que o prejuízo reflete em todos os benefícios que são calculados sobre o valor do vencimento, sendo estes: adicional de incentivo funcional (60%), adicional de insalubridade (20%), quinquênio (10%) e adicional de incentivo profissional (9%).
Tendo em vista as irregularidades cometidas pelo município contra os servidores, de ordem material, e que violam os Princípios Fundamentais da Dignidade da Pessoa Humana e dos Valores Sociais do Trabalho, bem como, os que regem os atos da Administração Pública como o da Legalidade e da Moralidade e, uma vez que a Administração não corrigiu os erros cometidos, mesmo tendo oportunidade de fazê-los em afronta o entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial pátrio.
Sendo assim, pode o servidor público requerer a prestação da tutela jurisdicional a fim de ser reparado os danos causados.
Portanto, procure um advogado de sua confiança para que ele possa garantir o seu direito ao recebimento dessas verbas atrasadas.
Quaisquer dúvidas ou para mais informações, basta clicar: https://www.instagram.com/wr.advogados/
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