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26 de Abril de 2024

Condenada mulher que matou cadela yorkshire

TJ -GO condenada mulher que agrediu e matou cadela yorkshire, na presença da filha

Publicado por Willian dos Reis
há 10 anos

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, condenou a mulher que agrediu e matou uma cadela da raça Yorkshire, na presença da filha, na época com apenas dois anos de idade. A pena foi de 1 ano e 15 dias em regime aberto, convertida em 380 horas de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de quatro salários mínimos. O caso aconteceu em novembro de 2011 e teve repercussão nacional com a divulgação das imagens em veículos de comunicação e redes sociais.

Maltratar animais é crime, segundo prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Como agravante, a acusada realizou a tortura enquanto a filha menor assistia, em conduta reprovada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. “Não é preciso muito esforço para reconhecer que praticar agressões de modo como a acusada praticou na presença da criança se trata do mais autêntico constrangimento que, no mínimo, poderia e deveria ser evitado”, frisou o magistrado.

Consta dos autos que as agressões à cadela aconteceram em dois dias, 12 e 13 de novembro, e foram filmadas por uma vizinha que morava no apartamento no andar de cima ao da acusada. No vídeo, vê-se, claramente, que a acusada desferiu chutes no animal, o jogou no chão e, ainda, o acertou com um balde na cabeça – tudo na presença da filha. Os maus-tratos foram reiterados por três testemunhas que presenciaram o crime e viram, inclusive, que a mulher girou o pescoço da cadela, provocando a morte.

(Autos Nº 201200251460)

Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/7043-condenada-mulher-que-agrediuematou-cadela-yorkshire

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenada-mulher-que-matou-cadela-yorkshire/139974452

25 Comentários

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Pena extremamente branda... regime aberto, ainda por cima convertido em prestação de serviços... nossa lei é muito fraca. Covardia contra indefesos tem que ser crime punível com muito mais rigor. continuar lendo

Concordo em gênero, número e grau! continuar lendo

É uma imensa interrogação todos os motivos que os juízes usam, escorados nas leis, para tratar todo tipo de crime com o máximo de brandura.

Vejam bem, 1 ano e 15 dias em regime aberto, isso é incoerente e de mal senso, vejam bem, não poderia ser apenas 50 dias de trabalhos forçados (ela está trabalhando voluntariamente?)?

Se ela for boa de bico ainda via conseguir um emprego fixo onde prestar a mão de obra.

Descobri, de uns tempos pra ca que toda tolerância com o mal é culpa do legislativo e é ele, o senhor legislativo (talvez da Silva) quem fala em suas letras, que todo crime tem que ser tratado com brandura.

O senhor legislativo da Silva manda o senhor judiciário dos Santos obedece e a bandidagem faz a farra.

Depois dessa o prazer de matar cachorro passou a compensar. continuar lendo

Creio que o certo,seria levar esta mulher a um psiquiatra, se não tiver nada, teria que perder inclusive a guarda da criança, se tiver tem que fazer tratamento e verificar se tem condições de ficar com a filha. continuar lendo

O problema dela não é de psiquiatria não, é de falta de vergonha na cara mesmo, de maldade! Deveria ser encarcerada porque ela sim é um animal. continuar lendo

Temos de proteger nossos animais e florestas sim, mas devemos proteger também nossos nascituros, pois a mentalidade abortista é, na verdade, o fim da própria humanidade. Muitos que aqui se escandalizam com a morte de um filhote inocente de cachorro, deveriam se horrorizar ainda mais quando nossos pequeninos e vulneráveis nascituros (pessoas humanas desde a concepção) são triturados nos ventres por aí, sem qualquer chance de defesa, em nome de uma suposta autonomia do corpo feminino. Só que não! Não quer ter filhos, não engravide! Se engravidou, aceite esse dom de dar a vida e respeite o direito á vida do teu filho, que é tão absoluto quanto a tua vida! Milhões de pessoas estão interessados em amar essa criança quando nascer. Não quer ter um cachorro, não compre, não adote. Se comprou ou adotou, e agora não quer mais, não maltrate, doe para alguém que queira cuidar! #falei continuar lendo

Marcelo, ainda muito há de se discutir sobre esse assunto. Pra começar, há inúmeras controvérsias no próprio meio cientifico, sobre quando começa a vida. Sua ideia concepcionalista é uma dessas linhas de raciocínio, mas não é absoluta. Logo, o meio jurídico jamais deve se impor sobre algo que ainda é discutido.

A questão dos abortos e da legalização, é fornecer meios para que as mulheres mais carentes não morram nas mãos de clínicas clandestinas. Porque as mais abastadas dispõe de recursos para fazer em clínicas profissionais ou em países legalizados.

EDIT:

Olha este artigo interessante sobre "Quando começa a vida?": http://super.abril.com.br/ciencia/vida-primeiro-instante-446063.shtml continuar lendo

Concordo e me doi ver ambos os casos! continuar lendo

Vamos nos prender ao assunto da postagem. continuar lendo

Enquanto os animais nesse país absurdo forem objeto de direito, e nao sujeitos, não vai ter jeito!(Perdoem a péssima rima!) continuar lendo